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Radar do INPI

Marca · processo 919844391

PORTO SANTO CUBA DRINK

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/06/2020
Concessão
30/03/2021
Vigência
30/03/2031

Titular

CASA DI CONTI LTDA.
46.842.894/0001-68 · Cândido Mota/SP

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Absinto [bebida alcoólica];Aguapé;Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis [licor];Anisete [licor de anis];Aperitivos *;Araca [áraque];Áraque [araca];Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Bitter;Brandy [bebida];Caipifruta;Caipirinha;Caipissaquê;Caipivodka [caipirosca];Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Coquetéis *;Curaçau;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Essência alcoólica para fazer bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta [alcoólicos];Gim;Graspa [it. grappa];Hidromel [mulso];Licores;Licores de menta;Mosto de pêra [vinho de pêra];Mulso [hidromel];Quirche [kirsch];Rum;Saquê;Sidra;Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Vodca;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Anulação do despacho de indeferimento, publicado na RPI 2610, de 12/01/2021, tendo em vista erro material. O pedido foi indeferido por registro do mesmo titular - conforme alertado por mensagem, número 892382, enviada pelo "Faleconosco".

  4. 12/01/2021 · RPI 2610há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907571719 (PORTO SANTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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