Detalhes do despacho: Uma vez que, à luz da legislação em vigor (Dec. 3.996/2019), somente serão aceitas as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades certificadoras credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras), reapresente procuração devidamente assinada, com data igual ou anterior à do depósito do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos.