Protocolo: 850210310081 (23/07/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: GIANFRANCO JOALHEIRO¿S LTDA
Procurador: Jaqueline Aparecida Mendes de Souza
Detalhes do despacho: Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI, uma vez que há anterioridade pendente de decisão definitiva em exame de caducidade, colidente com o pedido em exame, a saber, registro n° 902857231, marca "TIÊ", classe internacional NCL(9) 14. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.