Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911612700 (Erva-Mate Aragana), Processo 816516766 (VENTO HARAGANO), Processo 822759977 (VENTO HARAGANO CHURRASQUEIRA À MODA CRIOULA), Processo 822479800 (ARAGANO) e Processo 821630857 (VENTO HARAGANO CHURRASCARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído ?fabricação de? para melhor adequação à classe solicitada.