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Radar do INPI

Marca · processo 919832180

Vivence Empório

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Consultar no INPI
Depósito
03/06/2020
Concessão
02/02/2021
Vigência
02/02/2031

Titular

UTR COMERCIO E SERVICO LTDA
52.481.705/0001-71 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Açúcar-cande*;Água do mar [para cozinha];Alcaparras;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada moída;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Coulis de frutas [molhos];Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces com hortelã-pimenta;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinhas*;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Gelados comestíveis;Geleia real;Gengibre moído;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Leite de soja [condimento];Louro;Marinados;Mel;Orégano;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Sal de cozinha;Sucedâneos de café;Sucos de carne;Urucum para uso alimentar [condimento];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Vinagre de leite;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/11/2024 · RPI 2810há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240497536 (25/09/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: UTR COMERCIO E SERVICO LTDA

    Procurador: Pedro Cintra Lemos Olivieri

    Cedente: UTR MULTI STORE COMERCIO DE PRESENTES PERSONALIZADOS LTDA [BR]

    Cessionário: UTR COMERCIO E SERVICO LTDA

  2. 24/09/2024 · RPI 2803há 1 ano

    Cancelamento de ofício de registro de marca (IPAS409)

    Detalhes do despacho: Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850240398634.

  3. 02/02/2021 · RPI 2613há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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