Protocolo: 301210004469 (04/06/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação de Nulidade de Ato Administrativo 31ª VF/RJ n.º 5080185-67.2020.4.02.5101 INPI n.º 52402.004192/2021-37. Decidiu a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, de ofício, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em relação ao pleito para que o INPI indefira o pedido de registro nº 919831850, julgando prejudicada a apelação da parte autora e, em relação aos demais pedidos, negar provimento à remessa necessária e à apelação da empresa ré. Declarada, portanto, a nulidade do registro marcário da corré INEZ BENTIVOGLIO BENEFICIADORA, de n.º 840612818, condenando o INPI a registrar essa nulidade, bem como a publicá-la na RPI;