Protocolo: 301230002800 (06/03/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária n° 5127953-13.2025.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, com fulcro no art. 487, III, alínea "a", do Código de Processo Civil, para: 1. DECLARAR a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca nº 919.829.481 (marca mista "VASSOURAS RADIANTE"); 2. DETERMINAR ao INPI que proceda ao regular prosseguimento do referido processo administrativo, considerando a validade do acordo de convivência e a ausência de óbice pelo art. 124, XIX, da LPI em relação ao registro nº 919.458.645, com a consequente publicação do deferimento". Processo INPI nº 52402.019186/2025-16