Detalhes do despacho: Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igualou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuraçãoapresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadoracredenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Observe que, conforme odisposto no § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenasdocumentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestruturade Chaves Públicas Brasileira ? ICP-Brasil.