Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910151423 (GAS MONKEY) e 919518850 (MONKEY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914523546 (CRAZY MONKEY), Processo 909299536 (MONKEY SHOULDER) e Processo 912005300 (MONKEY 47). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação retirando-se o termo "Cachaça" para substituí-lo por "aguardente de cana" por força do disposto no DECRETO Nº 4.062, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.