Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 850210139622 (petição de nulidade administrativa presente no registro 918301157 - EGEO VANILLA VIBE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901436518 (EGEO LOVE), Processo 824545494 (EGEO O BOTICARIO), Processo 902872320 (EGEO BOMBOM), Processo 828731861 (EGEO DOLCE), Processo 901438928 (EGEO SPICE), Processo 901438944 (EGEO HEART O BOTICÁRIO), Processo 910141509 (EGEO WOMAN CHOC), Processo 914248715 (EGEO SPICY VANILLA), Processo 918301262 (EGEO SPICY VIBE), Processo 901436550 (EGEO HOT), Processo 906008344 (GRUPO EGEU), Processo 909883890 (EGEO PROVOQUE), Processo 916149943 (EGEO ON ME), Processo 824816382 (EGEO), Processo 900516852 (EGEO DOLCE O BOTICÁRIO), Processo 900516968 (EGEO DOLCE), Processo 901355160 (EGEO BLACK PEPPER), Processo 901438898 (EGEO PEPPER), Processo 910870934 (EGEO BOMB), Processo 901438936 (EGEO PROVOKE), Processo 906008328 (EGEU), Processo 828731918 (EGEO SWEET), Processo 901436496 (EGEO AMORE), Processo 901438910 (EGEO CRAZY), Processo 916150011 (EGEO ON YOU), Processo 824545508 (EGEO), Processo 900517050 (EGEO DOLCE O BOTICÁRIO), Processo 903299348 (EGEO DOLCE CUPCAKE) e Processo 909602875 (EGEO DOLCE CHOC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;