Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919745482 (UNE CONSÓRCIOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904218945 (UNI FITNESS), Processo 919745474 (UNE CONSÓRCIOS), Processo 902934198 (UNNE), Processo 919745440 (UNE CONSÓRCIOS), Processo 913881210 (UNI DISTRIBUIDORA) e Processo 900252561 (UN.I). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;