Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823342140; 904586545; 907811639; 907832564; 914956132. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908933681 (LANCHONETE DO GORDO), Processo 917681169 (O GORDO FAST FOOD), Processo 815387164 (CHOPPERIA DO GORDO CHOPPERIA DO GORDO VISITE JACAREI), Processo 901156663 (ESTAÇÃO DO GORDO), Processo 906564689 (Chopperia do Gordo) e Processo 918704146 (GORDO GRILL & DELIVERY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;