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Radar do INPI

Marca · processo 919813810

video transmissão

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
01/06/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MARCIO RODRIGUES BREYER ME
09.541.465/0001-24 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Agência fotográfica;Aluguel de aparelhos de rádio e televisão;Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Assessoria, consultoria e informação em edição;Decoração de festas, cerimônias e eventos;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Edição de videoteipe;Elaboração de roteiros [roteirização];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fotografia;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Jornalismo [reportagens];Organização e apresentação de congressos;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable];Provimento de vídeos online, não baixáveis;Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];Reportagens fotográficas;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de técnico de iluminação para eventos;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 12/01/2021 · RPI 2610há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por video transmissão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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