Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A requerente do pedido (microempresa) não se enquadra na condição de titular de direito personalíssimo - em observação ao item 5.11.14 do Manual de Marcas, Nome civil, patronímico e imagem de terceiros, pedido requerido pelo titular do direito de personalidade. Apresente autorização de Carla Farias para registro de seu nome civil como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome.