Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914596705 (Cubos), 919292925 (CUBO SOLUÇÕES DIGITAIS) e 919790720 (CUBE SOLUTION SOFTWARE DE GESTÃO LOGÍSTICA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910025924 (CUBO TECH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observada divergência entre o texto presente na etiqueta da marca mista e a declaração da parte nominativa. Efetuada alteração para adequação do elemento nominativo ao apresentado na etiqueta.