Detalhes do despacho: Apresente autorização para registro como marca da imagem da pessoa retratada no sinal requerido ou declare sob as penas da lei trata-se apenas de imagem fantasiosa, sem relação com pessoa natural, conforme detalhado no item "5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros" do Manual de Marcas do INPI e de acordo com o disposto nos incisos XV e XVI do art. 124 da LPI.