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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919801544

AGROFARM

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/05/2020
Concessão
05/07/2022
Vigência
05/07/2032

Titular

AGROFARM PRODUTOS AGROQUÍMICOS LTDA
05.787.644/0001-95 · Guaraí/TO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Beneficiamento, secagem, transformação, industrialização de produtos agropecuários, tais como: arroz, feijão, milho, milheto, soja, sorgo, em estabelecimentos próprios ou de terceiros (por conta e ordem) para sua comercialização no mercado nacional e internacional; "tais como";

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220273034 (27/06/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: AGROFARM - PRODUTOS AGROQUÍMICOS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210195849 (14/05/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: AGROFARM - PRODUTOS AGROQUÍMICOS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  4. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210195849 (14/05/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: AGROFARM - PRODUTOS AGROQUÍMICOS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905819136 (FARM'S AGRONEGÓCIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  6. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente a especificação, observando os itens disponíveis no classificador internacional de serviços e sem ampliar a lista de atividades originalmente informada. Tal revisão se faz necessária tendo em vista os serviços elencados encontram-se em mais de uma entrada do classificador. Observe que ?comércio? pertence à classe NCL(11) 35, porém ?beneficiamento de cereais? pertence à NCL(11) 40, assim como os serviços relacionados a, por exemplo, congelamento de alimentos. Porém, caso deseje se referir a ?preparação de alimentos? (como no caso de restaurantes) o mesmo encontra-se na NCL(11) 43. Alternativamente, considere as demais entradas listadas no Classificador de Serviços disponível no seguinte link: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao. Cumpra na NCL(11) e apresente itens de uma única classe.

  7. 23/06/2020 · RPI 2581há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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