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Radar do INPI

Marca · processo 919798551

GOSTOSURAS DALÊ

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
29/05/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ALESSANDRA FIGUEIREDO DE AGUIAR BARBOSA 30607700858 - ME
23.194.779/0001-29 · Campo Grande/MS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Alcaçuz [confeito];Bala comestível;Balas;Baozi;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cachorro-quente;Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Churros [doce];Cocada [doce];Cocadas sírias;Confeitaria à base de frutas; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Crepe; Croissants; Doce à base de leite em pó; Doce de cacau; Doce de cupuaçu; Doce de leite; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces conventuais; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Empada; Empadão; Esfiha; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geleias de frutas [confeitos]; Gomas de mascar; Jiaozi; Joelho [enroladinho]; Mousses de chocolate; Olho de sogra [doce]; Pãezinhos; Pamonha doce; Pamonha salgada; Pão achatado à base de batata; Pão de gengibre; Pão de queijo; Pão sem fermento; Pão sem glúten; Pão*; Pastel de forno; Pastel frito; Pastelões [torta]; Pastilhas [confeitos]; Pizzas; Pudins; Quibe; Quiches; Quindins; Rissole; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Suspiro; Tiras de alcaçuz [confeito]; Tortas [doces e salgadas];Waffles;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914237055 (DALE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909101809 (Dalê Doceria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 23/06/2020 · RPI 2581há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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