Detalhes do despacho: 1) De acordo com o art. 123 da LPI, a marca de certificação é "aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada". Nesse sentido, apresente documentação técnica relativa à natureza de marca reivindicada, a saber, a marca de certificação, sob pena de indeferimento. É necessário apresentar as características do produto ou serviço a ser certificado, nos termos da Portaria 08/2022 (Capítulo XV), disponível no Portal do INPI.2) Caso tenha havido equívoco no depósito do pedido e não se trate de marca de certificação, indique se deseja prosseguir como MARCA DE SERVIÇO para assinalar os serviços reivindicados na petição inicial. Nesse caso, informe se deseja prosseguir na NCL (11) 35 para assinalar "Comércio varejista de papel de parede, carpetes, cortinas, molduras, persianas e toldos", na NCL (11) 37 para assinalar "Colocação de papel de parede decorativos, acabamento em gesso, drywall", na NCL (11) 42 para assinalar "Decoração" ou na NCL (11) 41 para assinalar "Cursos de instalação de papel de parede, cursos de drywall, cursos on line". Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11).