Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919791760

Strongest LUXE

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/05/2020
Concessão
28/06/2022
Vigência
28/06/2032

Titular

ROFAM´S IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PERFUMES E COSMETICOS EIRELI - EPP
06.126.311/0001-88 · Itajaí/SC

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Bases para perfumes de flores;Desodorantes [perfumaria];Extratos de flores [perfumaria];Ionona [perfumaria];Menta para perfumaria;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleos para perfumes e essências;Perfumes;Produtos de perfumaria;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230420574 (31/08/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ROFAM´S IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PERFUMES E COSMETICOS EIRELI - EPP

    Procurador: Cristhiane Athayde

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 28/06/2022 · RPI 2686há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210086308 (04/03/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ROFAM´S IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PERFUMES E COSMETICOS EIRELI - EPP

    Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes

  4. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210086308 (04/03/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ROFAM´S IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PERFUMES E COSMETICOS EIRELI - EPP

    Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão qualitativa superlativa de uso comum para os produtos que visa distinguir sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…