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Marca · processo 919789498

farmacêutico ONLINE

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

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Depósito
28/05/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA -EPP
06.053.353/0001-36 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas e medicamentos; Comércio [através de qualquer meio] de suplementos nutricionais; Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares; Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares minerais e vitamínicos;Comércio [através de qualquer meio] de suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares de caseína, glicose, geleia real, lecitina, germe de trigo, levedura, enzimas;Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares de linhaça e de óleo de linhaça;Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares de pólen e de própolis;Comércio [através de qualquer meio] de complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Comércio [através de qualquer meio] de complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Comércio [através de qualquer meio] de preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Comércio [através de qualquer meio] de preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Comércio [através de qualquer meio] de suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Comércio [através de qualquer meio] de suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares com efeito cosmético;Comércio [através de qualquer meio] de medicamentos;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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