Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006239366 (ETTI), Processo 730004384 (ETTI), Processo 825376980 (ETTI), Processo 817741526 (ETTI), Processo 818574232 (ETTI), Processo 819088021 (ETTI), Processo 825376998 (ETTI), Processo 828954160 (ETTI), Processo 918572274 (ETTI), Processo 200072650 (ETTI), Processo 918572223 (ETTI), Processo 818375213 (ETTI), Processo 818574240 (ETTI), Processo 819088030 (ETTI), Processo 825964857 (ETTI), Processo 827397127 (ETTI) e Processo 828954194 (ETTI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;