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Radar do INPI

Marca · processo 919778755

TRANSBROKER TRANSPORTES & SERVIÇOS

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/05/2020
Concessão
02/08/2022
Vigência
02/08/2032

Titular

IVANILSE DOS SANTOS
20.246.867/0001-39 · Hortolândia/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Consultoria em seguros de cargas; Corretagem de seguros de cargas; Informações sobre seguros de cargas; Seguros - [Assessoria em]; Administração de seguro; Assessoria, consultoria e informação em seguros;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210076423 (25/02/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: IVANILSE DOS SANTOS

    Procurador: Mayara Christina Chaves

  3. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210076423 (25/02/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: IVANILSE DOS SANTOS

    Procurador: Mayara Christina Chaves

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850210074885 (24/02/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: IVANILSE DOS SANTOS

    Procurador: Mayara Christina Chaves

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  5. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 23/06/2020 · RPI 2581há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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