Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902941488 (SÍNTESENET), Processo 906323517 (SÍNTESENET JURÍDICO), Processo 906323614 (SÍNTESENET GESTÃO PÚBLICA) e Processo 908781423 (SÍNTESE BIBLIOTECA DIGITAL DE REVISTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;