Protocolo: 850210142765 (11/04/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: CONTA SIMPLES SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA
Detalhes do despacho: Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro(s) anterior(es) ?CONTA SIMPLES? (nº. 917801210, para assinalar serviços na classe NCL (11) 36 ( Emissão, compensação e reembolso de vouchers, cupons, comprovantes (canhoto), cartões de crédito pré-pagos, cartões de presente ou códigos ou qualquer outro meio de pagamento que permita a organização do pagamento para qualquer outro produto ou serviço; serviços de cartões de crédito ou cartões de pagamento; emissão de cartões de crédito pré-pago ou cartões de presente; emissão de cartões de crédito; fornecimento de vouchers, cartões de crédito pré-pago ou cartões de presente; serviços de processamento de pagamento, a saber, serviços de transação de cartões de crédito e cartões de débito; serviços de cartões pré-pagos com valor armazenados, a saber, processamento eletrônico de pagamentos feitos através de cartões pré-pagos; serviços de financiamento para o pagamento de qualquer produto ou serviço utilizando cartões eletrônicos, cupons, vouchers, códigos ou cartões de controle, ou qualquer outro meio de pagamento; serviços financeiros, a saber, emissão de boletos, transferências monetárias, ted (transferência eletrônica disponível) e doc (documento de ordem de crédito); serviços de banco digital)). Ademais, os conjuntos marcários dos sinais em cotejo apresentam-se semelhantes, podendo ser motivo de confusão ou associação indevida entre eles. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.