Protocolo: 850210253916 (20/06/2021)
Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)
Requerente: DENGO CHOCOLATES S.A.
Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Adornos para centros de mesa; Amassadeira não elétrica; Apanha-migalhas; Aparelhos [manuais] para fazer macarrão; Argolas para guardanapos; Aspersores para regar flores e plantas; Aspiradores de pó, não elétricos; Autoclaves para cozinha, não elétricas; Baldes; Baldes de tecidos fiados; Baldes para gelo; Bandejas; Bandejas giratórias de mesa; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Batedeira manual [de propulsão muscular]; Batedores não elétricos, para uso doméstico; Bateria de cozinha Bebedouros; Bicos de aspersão para mangueiras de irrigação; Bicos de regadores; Bolsas de malha para cozimento, exceto para micro-ondas; Bomba para sugar chimarrão ou tererê [bombilha para bebidas à base de erva mate]; Borrifadores para flores e plantas; Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Caçarolas; Caçarolas [não eletricamente aquecidas]; Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico]; Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas; Caldeirões; Candelabro não elétrico; Candelabros [castiçal]; Cântaros Capa para escova de dente; Castiçais; Cerâmicas para uso doméstico; Cesta de vime para transportar peixe; Cesta para correspondência; Cestas para piqueniques, com louça; Cestos de pão para uso doméstico Cestos para uso doméstico; Chapas de ferro não elétricas para waffles; Chapas para impedir o transbordo de leite; Chifres para beber; Churrasqueiras [panelas]; Cofres de porquinho; Cofrinho não metálico [enfeite]; Cofrinhos de moeda; Comedouros eletrônicos para animais; Cristais [vidraçaria]; Cubos de gelo reutilizáveis; Cuia para chimarrão [recipiente]; Cumbuca de gelo; Cuscuzeiras, não elétricas; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido; Descanso para prato, exceto de papel ou tecido; Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido; Descansos de talheres para mesa; Descaroçador de azeitona por pressão; Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos; Difusores de repelentes de mosquitos, para uso com tomada; Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos; Elo para guardanapo; Enfeites de porcelana; Escorredores para uso doméstico; Escova de cabelo;Escova usada na limpeza doméstica; Escovas (incluídas nesta classe); Escovas de dentes; Escovas de dentes, elétricas; Escovas de toalete; Escovas para lavar louça; Escovinhas para as unhas; Esfregões abrasivos para cozinha; Espetos de metal para cozinha; Esponja para banho; Esponjas de toalete; Esponjas para uso doméstico; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro]; Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete; Estojos de toalete; Estojos para pentes; Fechos para tampas de panelas; Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Formas para cubos de gelo ( Continuação dos produtos excluídos assinalados nos esclarecimentos).