Protocolo: 301220010086 (25/11/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ação Ordinária Nulidade de Registro de Marca - Referências: Processo nº 5050084-76.2022.4.02.5101 - 09ª VF/RJ - INPI 52402.013121/2022-14 - Registro de Marca 918020697 (WS MINI ESCAVADEIRA) - Pedido de marca 919758096 (WS ESCAVAÇÕES) ? Sentença transitada em julgado [Ante o exposto JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade: a) do ato administrativo do INPI que concedeu o registro nº 918020697, para a marca mista de serviço "WS MINI ESCAVADEIRA ?, de titularidade do segundo réu; b) do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro da marca WS ESCAVAÇÕES , depositado sob nº 919758096, com o consequente deferimento e expedição de certificado, na forma do art. 160 e 162 da Lei 9.279/96 (LPI), após o pagamento das taxas decenais]. Registro de marca 918020697 anotado como NULO, pedido de marca 919758096 deferido, aguardando o pagamento e processamento da concessão.