Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910433968 (ELLO DECORAÇÕES PISO TETO E PAREDE); 914094998 (ELLO CORPORAÇÕES); 919117546 (ELO INCORPORADORA), 913596116 (ELO) com solicitação de reconhecimento de alto renome (petição 850190337304). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907419062 (ELO CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES), Processo 840434545 (ELO TELECOMUNICAÇÕES E CONSTRUÇÕES), Processo 826441530 (ELOFORT) e Processo 904219461 (ce elos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;