Detalhes do despacho: Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinaturaigualou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois aprocuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por AutoridadeCertificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Observe que,conforme o disposto no § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitarapenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito daInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP-Brasil.