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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919747876

YOUCOM JFC

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/05/2020
Concessão
18/04/2023
Vigência
18/04/2033

Titular

FASHION BUSINESS COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
17.574.231/0001-01 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210044393 (04/02/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FASHION BUSINESS COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

  3. 18/01/2022 · RPI 2663há 4 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850210044393 (04/02/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FASHION BUSINESS COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?JEANS FOR CHANGE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  4. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210044393 (04/02/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FASHION BUSINESS COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  6. 09/06/2020 · RPI 2579há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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