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Marca · processo 919747787

chocolate Saboramel

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
21/05/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BALDONI PRODUTOS NATURAIS COMERCIO INDUSTRIA LTDA. ME
04.722.691/0001-98 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bolachas;Cacau;Cacau em pó;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Doce de cacau;Geleias de frutas [confeitos];Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850210068319 (19/02/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: BALDONI PRODUTOS NATURAIS COMERCIO INDUSTRIA LTDA. ME

    Procurador: CESAR AUGUSTO FERREIRA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850210068319 (19/02/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: BALDONI PRODUTOS NATURAIS COMERCIO INDUSTRIA LTDA. ME

    Procurador: CESAR AUGUSTO FERREIRA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  3. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913391670 (saboramel). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 09/06/2020 · RPI 2579há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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