Detalhes do despacho: A marca reproduz a bandeira nacional brasileira, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Fica ainda consignado para eventual recurso o fato de que o sinal reproduz parcialmente o pedido pendente de decisão final de terceiro para os mesmos serviços 919386520 (BYE BYE CELULITE), infringido potencialmente o inciso XIX do art. 124 da LPI.