Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919743331

ICON REALTY CAJAMAR

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/05/2020
Concessão
07/06/2022
Vigência
07/06/2032

Titular

CAPITAL BRASILEIRO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
13.718.634/0001-26 · São Caetano do Sul/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    locação, compra e venda de imóveis; administração de imóveis; consultoria imobiliária;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850220210919 (19/05/2022)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: CAPITAL BRASILEIRO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

  2. 07/06/2022 · RPI 2683há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210071826 (23/02/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CAPITAL BRASILEIRO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

  4. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210071826 (23/02/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CAPITAL BRASILEIRO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 914304909 (iCONS), 914706721 e 914756389 (Ícone Urbanizadora), 916893979 (MORAR IMÓVEIS & CONSTRUÇÕES CAJAMAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919524826 (ICONI Incorporadora, Construtora e Negócios Imobiliários), Processo 840831650 (ICON RESORTS), Processo 840831641 (ICON MALL), Processo 840831633 (ICON RESIDENCE) e Processo 905570898 (ICONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 09/06/2020 · RPI 2579há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…