Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 914304909 (iCONS), 914706721 e 914756389 (Ícone Urbanizadora), 916893979 (MORAR IMÓVEIS & CONSTRUÇÕES CAJAMAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919524826 (ICONI Incorporadora, Construtora e Negócios Imobiliários), Processo 840831650 (ICON RESORTS), Processo 840831641 (ICON MALL), Processo 840831633 (ICON RESIDENCE) e Processo 905570898 (ICONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;