Detalhes do despacho: Reapresente PROCURAÇÃO devidamente assinada, contendo poderes para ratificar os atos já praticados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro de marca. Observe que o instrumento de mandato anexado à petição inicial não atende ao disposto no item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas em vigor, pois não foi assinado digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei, a saber, AC que seja integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil (PARA A OPOSTA).