Detalhes do despacho: À luz da legislação em vigor, somente são aceitas pelo INPI as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas, constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponíveis no endereço: https://www.iti.gov.br/icp-brasil/57-icp-brasil/77-estrutura. Sendo assim, reapresente procuração devidamente assinada fisicamente ou através das autoridades credenciadas mencionadas pelo ITI. O novo documento deve ser válido à data do depósito ou ratificar os atos anteriores.