Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916293114 (Hiper Select), Processo 908047835 (HIPER GRÃOS DESDE 1973), Processo 821832140 (D'AVÓ HIPER), Processo 910370818 (TRIMAIS HIPER CENTER), Processo 825352711 (HIPER X), Processo 827790864 (HIPER MASSAS) e Processo 911517294 (Produtos Hiper Caseiro). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;