Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916452158 (COPA BRASILEIRINHO SUB - 14 INTERNACIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Anotada a ressalva "incluídos nesta classe" aos itens da especificação relativos aos serviços de transmissão e de streaming, para que não se confundam com os serviços de transmissão/ telecomunicações elencados na classe NCL(11)38.