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Radar do INPI

Marca · processo 919725287

DROGARIAS DISKMED

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
18/05/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DROGARIA DROGANEWS DO RECREIO LTDA
14.520.544/0001-99 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850210054057 (10/02/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: DROGARIA DROGANEWS DO RECREIO LTDA

    Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada.

  2. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850210054057 (10/02/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: DROGARIA DROGANEWS DO RECREIO LTDA

    Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382).

  3. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912985470 (Discamed Médico Hospitalar). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823754324 (DISMED) e Processo 916609260 (DiscMed). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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