Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916866769 (HUB CONSULTORIA), 917247221 (HUB+), 919509274 (I HUB INVESTIMENTOS), 919509320 (I HUB INVESTIMENTOS), 919509746 (I HUB CÂMBIO) e 919509908 (I HUB). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909976481 (HUBCASH), Processo 830553274 (HUBZ), Processo 830553118 (HUBZ), Processo 910864195 (hub risk), Processo 912376309 (PURE HUB) e Processo 919047688 (HubDigital). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;