Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827579799 (TROPICAL CENTER), 831206136 (TROPICAL SUPERMERCADOS),917468651 (TROPICAL SUPERMERCADOS), 918219558 (TROPICALMULTIMARCAS), 900227788 (TROPICAL) e 915090139 (LOJAS TROPICAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825880785 (BATERIAS TROPICAL), Processo 823249417 (ATACADÃO TROPICAL), Processo 904630498 (TROPICAL FESTAS), Processo 913674460 (TROPICAL VEÍCULOS), Processo 824057465 (TROPICAL BRINQUEDOS), Processo 905178505 (TROPICAL FASHION), Processo 904630986 (TROPICAL COSMÉTICOS), Processo 914743775 (TROPICAL BEAUTY), Processo 831129263 (COLCHÕES TROPICAL) e Processo 821362259 (IMPORTADORA TROPICAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;