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Radar do INPI

Marca · processo 919710620

Santa Felicidade Mudanças

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
15/05/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

KEROLEY EMLLEY CASTRO SERV DE TRANSPORTES
23.273.308/0001-06 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Guarda-móveis [estabelecimento para depósito de móveis];Serviços de mudança;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850210048391 (07/02/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: KEROLEY EMLLEY CASTRO SERV DE TRANSPORTES

    Procurador: Soares Nunes Propriedade Intelectual LTDA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada.

  2. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850210048391 (07/02/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: KEROLEY EMLLEY CASTRO SERV DE TRANSPORTES

    Procurador: Soares Nunes Propriedade Intelectual LTDA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382).

  3. 08/12/2020 · RPI 2605há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828159670 (TRANSPORTADORA SANTA FELICIDADE) e Processo 901315745 (SANFE SANTA FELICIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 09/06/2020 · RPI 2579há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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