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Radar do INPI

Marca · processo 919710344

VOO TRANSPORTES

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/05/2020
Concessão
26/07/2022
Vigência
26/07/2032

Titular

VOO TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA - ME
05.897.963/0001-53 · Pimenta Bueno/RO

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Frete [transporte de mercadorias];Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de rodovias [transporte];Provimento de informações sobre transportes;Provimento de informações sobre rotas rodoviárias;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mudança;Transporte;Transporte por caminhão;Transporte por carro;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220224727 (27/05/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SIGMA TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA - ME

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210091779 (08/03/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SIGMA TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA - ME

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

  4. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210091779 (08/03/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SIGMA TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA - ME

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva e qualificativa que guarda relação com os produtos/serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 09/06/2020 · RPI 2579há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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