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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919708951

EMPÓRIO MAIS SAÚDE

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/05/2020
Concessão
02/08/2022
Vigência
02/08/2032

Titular

EMPORIO MAIS SAUDE EIRELI
34.673.991/0001-95 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210199840 (17/05/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: EMPORIO MAIS SAUDE EIRELI

    Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

  3. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210199840 (17/05/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: EMPORIO MAIS SAUDE EIRELI

    Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824071280 (EMPÓRIO-SAÚDE) e Processo 840480920 (MAIS SAÚDE LIGHT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves PúblicasBrasileira - ICP - Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICPBrasil.

  6. 09/06/2020 · RPI 2579há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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