Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa para registrar o nome civil (Márcia Marques) como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de1996). Em sendo o requerente uma pessoa jurídica, tal autorização é necessária. Entende-se comonome civil a composição completa do nome de pessoa física, nele compreendido o nome e osobrenome, conforme constante do Registro Civil de Pessoas Naturais, ou sua forma abreviada.Art. 124- Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico eimagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.