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Marca · processo 919708056

CDSL COLÉGIO DIOCESANO SANTA LUZIA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/05/2020
Concessão
17/09/2024
Vigência
17/09/2034

Titular

COLEGIO DIOCESANO SANTA LUZIA
08.255.366/0001-13 · Mossoró/RN

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Serviços de educação;Serviços de ensino;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/09/2024 · RPI 2802há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210042754 (03/02/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: COLEGIO DIOCESANO SANTA LUZIA

  3. 28/11/2023 · RPI 2760há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210042754 (03/02/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: COLEGIO DIOCESANO SANTA LUZIA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  4. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850210042754 (03/02/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: COLEGIO DIOCESANO SANTA LUZIA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382).

  5. 08/12/2020 · RPI 2605há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916198731. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829373721 (COLÉGIO SANTA LUZIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 09/06/2020 · RPI 2579há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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