Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829423281 (REAL CRED); 919472257 (REAL CARD BANK) e 919607713 (Real Cred). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911476750 (REAL), Processo 820110639 (REAL TV BANKING), Processo 817750711 (REAL EMPRESA), Processo 810000318 (BANCO REAL) e Processo 820134279 (BANCO REAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;