Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913622907 (GIRAFA VEGANA) com Processo Administrativo de Nulidade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901720836 (GIRAFFÃO), Processo 903426889 (GIRAFFAS), Processo 904169944 (GIRAFFAS), Processo 901314536 (GIRAFFAS), Processo 916863158 (GIRAFFAS), Processo 901314552 (GIRAFFAS), Processo 901775797 (GIRAFFÃO BURGER), Processo 816096783 (GIRAFFAS SANDUICHES INCRÍVEIS), Processo 828959307 (GIRAFFAS), Processo 901721280 (GIRAFFÃO), Processo 901756725 (GIRAFFÃO BURGER), Processo 903426927 (GIRAFFAS), Processo 828959188 (GIRAFFAS), Processo 903856816 (GIRAFFAS), Processo 828959315 (GIRAFFAS), Processo 901314595 (GIRAFFAS), Processo 901314641 (GIRAFFAS), Processo 816419922 (GIRAFFAS), Processo 828959170 (GIRAFFAS), Processo 816419957 (GIRAFFAS), Processo 823741354 (GIRAFFAS) e Processo 903862131 (GIRAFFAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;