Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916017710(SB São Benedito Restaurante Rural), 917106806 (SB CAFÉ & TORTAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913368342 (SB SIERRA BURGER Authentic Burger Grill Est. 2012), Processo 827555563 (SB SATO BUFFET) e Processo 916949028 (Authentic Coffee SB SIERRA CAFÉ Est. 2018). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;