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Radar do INPI

Marca · processo 919679480

easy test

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
11/05/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

UNIK COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
13.994.860/0002-10 · Itajaí/SC

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial;Aparelho de tração para uso medicinal;Aparelho médico de medição da pressão ocular [tonômetro];Aparelho médico de medição ocular;Aparelho ou instrumento para vacinação;Aparelhos de análises para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal;Aparelhos de monitoramento cardíaco;Aparelhos de teste para uso medicinal;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos para análise sanguínea;Aparelhos para testes de DNA e RNA para fins médicos;Coletor de sangue semiautomático;Conta-gotas para uso medicinal;Estetoscópios;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Medidores de colesterol;Medidores de glicose;Medidores de pulso;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827108087 (GRAV-TEST EASY), Processo 824505077 (STRIP EASY TEST) e Processo 821351508 (EASY TEST PLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 09/06/2020 · RPI 2579há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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