Protocolo: 301250011926 (18/09/2025)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Agravo de Instrumento nº 5013515-48.2025.4.02.0000 [processo INPI nº 52402.008157/2026-00] interposto por PONTO NERO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA, em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 25ª VF/RJ, nos autos da ação ordinária nº 5086221-52.2025.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.012175/2025-05] proposta pela ora Agravante em face do INPI e de BECA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS LTDA. Transitado em julgado acórdão proferido pela 2ª Turma Especializada do TRF2, mandando: "(i) suspender a decisão de nulidade do registro nº 919.673.619, para a marca "BECAS", com o consequente retorno de sua vigência; (ii) suspender o registro nº 923.491.635, de titularidade da Agravada, com efeitos inter partes, em razão da limitação no pedido recursal".